Como declarar consórcio contemplado no Imposto de Renda: o bem e o saldo
Para saber como declarar consórcio contemplado, olhe para uma data: o dia em que você recebeu o bem. Até lá, a cota continua no Grupo 99, código 05, mesmo contemplada; no ano em que o bem chega, esse item fica sem valor no fim do ano e o bem ganha um item próprio, no grupo e código do tipo de bem, com tudo o que você pagou até 31 de dezembro, lance incluído. O saldo que falta pagar não aparece como valor do bem nem, pela orientação da Receita, em Dívidas e Ônus Reais.
Contemplado, mas ainda sem usar a carta de crédito
Ser contemplado não muda o código da declaração. Enquanto o bem não foi recebido, o item continua no Grupo 99, código 05, somando as parcelas e o lance pagos no ano.
É comum passar meses entre a assembleia da contemplação e a entrega do bem: escolher o imóvel, juntar documentos, esperar a análise de crédito e a vistoria. Nesse intervalo, o crédito fica aplicado pela administradora, e você segue pagando as parcelas. Para a Receita, nada mudou no seu patrimônio ainda, porque o bem não é seu.
O único ajuste recomendado é na discriminação. Acrescente uma frase como "contemplada por lance em agosto de 2025, crédito ainda não utilizado em 31/12/2025". Isso ajuda a explicar, no ano seguinte, por que o valor do item deu um salto com o lance. Como a carta é liberada e o que costuma atrasar a liberação está em o que é a carta de crédito do consórcio.
No ano em que o bem é recebido: dois itens na declaração
No ano da entrega, você mexe em dois itens: o antigo, do código 05, fica sem valor no fim do ano; o novo, do bem, nasce sem valor no início e termina o ano com tudo o que foi pago. É a regra da pergunta 482 do Perguntas e Respostas do IRPF 2026.
| Campo | Item antigo (Grupo 99, código 05) | Item novo (grupo e código do bem) |
|---|---|---|
| Discriminação | Mantém os dados da cota | Dados do bem e do consórcio: administradora, CNPJ, grupo, cota, data da entrega |
| Situação no ano anterior | Valor da declaração do ano passado | Em branco |
| Situação no fim do ano | Em branco | Valor do ano passado + parcelas pagas no ano + lance |
Carro recebido em junho de 2025 (exemplo ilustrativo)
- Valor da cota na declaração anterior, em 31/12/2024R$ 18.000
- Parcelas pagas em 2025: 12 × R$ 1.500R$ 18.000
- Lance pago com dinheiro próprio em maio de 2025R$ 24.000
- Item do carro em 31/12/2025: 18.000 + 18.000 + 24.000R$ 60.000
Carta de R$ 120.000 no exemplo. O carro aparece por R$ 60.000, que é o que saiu do bolso até o fim do ano, e não pelo preço de tabela nem pelo valor da carta.
O número parece estranho no começo: o carro vale R$ 120 mil e a declaração mostra R$ 60 mil. É assim mesmo. A declaração de bens registra custo de aquisição, isto é, o que você efetivamente pagou, e não o valor de mercado. Para simular o peso da parcela e do lance numa próxima cota de veículo, o simulador de consórcio faz a conta com o valor de carta que você quiser.
Os anos seguintes, até a última parcela
Depois do ano da entrega, o item do bem segue a mesma lógica: o valor do fim do ano anterior mais as parcelas pagas no ano. Quando a última parcela é paga, o bem chega ao custo total, e o item para de crescer.
| Ano-calendário | Início do ano | Pago no ano | Fim do ano |
|---|---|---|---|
| 2025 (entrega) | em branco | R$ 42.000 | R$ 60.000 |
| 2026 | R$ 60.000 | R$ 18.000 | R$ 78.000 |
| 2027 | R$ 78.000 | R$ 18.000 | R$ 96.000 |
Grupo e código de cada tipo de bem comprado com consórcio
O item novo vai para o grupo e o código do bem que você comprou: imóveis no Grupo 01, veículos e embarcações no Grupo 02. Use o código mais específico possível.
| Bem comprado | Grupo | Código | O que pôr na discriminação |
|---|---|---|---|
| Apartamento | 01 – Bens Imóveis | 11 – Apartamento | Endereço, matrícula e cartório |
| Casa | 01 – Bens Imóveis | 12 – Casa | Endereço, matrícula e cartório |
| Terreno | 01 – Bens Imóveis | 13 – Terreno | Endereço, área e matrícula |
| Terra, sítio ou fazenda | 01 – Bens Imóveis | 14 – Imóvel rural | Área, matrícula e o Valor da Terra Nua da declaração do ITR (pergunta 480) |
| Carro, moto ou caminhão | 02 – Bens Móveis | 01 – Veículo automotor terrestre | Marca, modelo, ano, placa e Renavam |
| Barco, lancha ou jet ski | 02 – Bens Móveis | Embarcação | Modelo, ano e inscrição na Capitania dos Portos |
Há um caso sem bem físico: o consórcio de serviços, usado para viagem, cirurgia, casamento ou faculdade. Como o serviço é consumido e não vira patrimônio, uma leitura comum é deixar o item do código 05 sem valor no fim do ano em que o serviço foi pago, explicando o uso da carta na discriminação.
E o saldo que falta pagar: vai para Dívidas e Ônus Reais?
Pela orientação da Receita no Perguntas e Respostas, não: o bem comprado com consórcio é declarado pelo valor já pago, e a pergunta 482 não pede lançamento do saldo em Dívidas e Ônus Reais. As parcelas que faltam entram no valor do bem à medida que são pagas.
A lógica fica clara quando se pensa no que cada número representa. O item do bem mostra quanto dinheiro você já colocou nele. As parcelas que faltam ainda não saíram do seu bolso, e por isso não estão somadas ao bem. Se esse mesmo saldo fosse lançado também como dívida, o patrimônio líquido da declaração ficaria menor do que o dinheiro que você realmente pagou, sem nenhum motivo.
Isso não quer dizer esconder o saldo. O lugar dele é a discriminação do bem, junto com a garantia. Um exemplo: "Veículo adquirido com carta de crédito da cota 88 do grupo 1234, administradora [nome], CNPJ [número], entregue em 06/2025. Alienado fiduciariamente ao grupo. Saldo devedor em 31/12/2025: 48 parcelas". A alienação fiduciária é a garantia prevista na Lei 11.795/2008: o bem fica em nome do grupo até a última parcela.
| Forma de declarar | Bem | Dívida | Patrimônio líquido |
|---|---|---|---|
| Pergunta 482: bem pelo valor pago, saldo na discriminação | R$ 60.000 | R$ 0 | R$ 60.000 |
| Bem pelo valor pago e saldo também em Dívidas | R$ 60.000 | R$ 72.000 | − R$ 12.000 |
| Bem pelo valor da carta, sem dívida | R$ 120.000 | R$ 0 | R$ 120.000 |
Alguns contadores preferem outro formato para o saldo do consórcio. Se esse for o seu caso, o mais importante é manter o mesmo critério todos os anos e nunca somar o saldo ao valor do bem e à dívida ao mesmo tempo.
Lance, FGTS e diferença paga do bolso: o que entra no valor do bem
Entra no valor do bem todo dinheiro que saiu de você para comprá-lo: parcelas, lance com recursos próprios e saldo do FGTS usado no lance. O lance embutido é diferente, porque sai da própria carta.
Lance com dinheiro próprio
A pergunta 482 diz expressamente que o valor dado em lance entra no item do bem. No exemplo do carro, os R$ 24 mil do lance fazem parte dos R$ 60 mil declarados. As regras do lance livre, fixo e embutido estão em como funciona o lance do consórcio.
FGTS usado no lance ou na compra do imóvel
Pela pergunta 484, o valor do FGTS é somado aos demais pagamentos no item do imóvel e citado na discriminação. Além disso, o saque aparece na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no tipo 04. Quem pode usar o fundo no consórcio está explicado em FGTS no consórcio.
Lance embutido e bem mais caro que a carta
No lance embutido, parte da própria carta é usada como lance, sem dinheiro novo seu; por isso não faz sentido somá-lo como pagamento. Já quando o bem custa mais do que a carta e você paga a diferença ao vendedor, essa diferença é custo de aquisição e costuma entrar no valor do bem, informada na discriminação.
Venda do bem ainda com parcelas e bem da atividade rural
Vender um bem comprado com consórcio antes da quitação tem regras próprias de ganho de capital. E, para o produtor rural, a entrega do bem é o momento em que o consórcio passa a contar como despesa da atividade.
Vender o bem antes de terminar de pagar
Se você vende o bem e o comprador assume as parcelas, a pergunta 682 diz que o valor de venda considera só o que você recebeu, sem o saldo transferido. Se esse valor for de até R$ 35 mil, o ganho de capital não é tributado, pela regra do bem de pequeno valor. Quando é você quem quita a garantia e assume a dívida com a administradora para vender, a pergunta 664 manda somar essa dívida ao custo do bem na apuração do ganho.
Máquina ou terra da atividade rural
Para quem declara atividade rural, a pergunta 559 muda a conta depois da entrega: o que já foi pago, somado ao lance, pode ser considerado despesa da atividade rural a partir do recebimento do bem, e cada parcela seguinte vira despesa no mês em que for paga. Isso vale para um trator ou uma colheitadeira comprados com carta. O tratamento antes da entrega está em como declarar consórcio no Imposto de Renda antes da contemplação.
Documentos para guardar por cinco anos
- Contrato de adesão e extrato da cota com todas as parcelas.
- Ata ou comunicado da assembleia em que a cota foi contemplada.
- Comprovante do lance e, se houve, extrato do saque do FGTS.
- Nota fiscal, escritura ou documento do veículo com a alienação fiduciária.
- Termo de quitação e baixa da garantia depois da última parcela.
Para quem ainda vai escolher a próxima cota, o consórcio de carro e as demais categorias seguem essa mesma lógica na declaração, do código 05 até o item do bem quitado.
Perguntas frequentes sobre consórcio contemplado no Imposto de Renda
O que muda na declaração quando o consórcio é contemplado?
Enquanto o bem não é recebido, nada muda: a cota continua no Grupo 99, código 05, com uma nota sobre a contemplação. No ano em que o bem chega, o item antigo fica sem valor no fim do ano e o bem ganha um item próprio, com tudo o que foi pago até 31 de dezembro, lance incluído.
Por que o bem aparece por um valor menor que o da carta?
Porque a declaração de bens registra o custo de aquisição, isto é, o que você efetivamente pagou até o fim do ano. As parcelas que faltam entram no valor do bem conforme forem pagas. Quando o consórcio termina, o bem chega ao custo total.
Onde declarar o carro ou o imóvel comprado com consórcio?
No grupo e código do tipo de bem: imóveis no Grupo 01 (apartamento, casa, terreno ou imóvel rural) e veículos no Grupo 02, código 01 – Veículo automotor terrestre. Na discriminação, informe os dados do bem, a administradora, o CNPJ, o grupo e a cota.
Quando o saldo do consórcio contemplado vai para Dívidas e Ônus Reais?
Pela orientação do Perguntas e Respostas do IRPF, o saldo não é lançado em Dívidas e Ônus Reais: o bem é declarado pelo valor pago e o saldo fica descrito na discriminação, junto com a alienação fiduciária. Se o seu contador usar outro critério, mantenha o mesmo todos os anos.
Quem usou FGTS no lance precisa declarar em outro lugar?
Sim. O valor do FGTS é somado aos demais pagamentos no item do imóvel e citado na discriminação, e o saque aparece também em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no tipo 04, conforme a pergunta 484 da Receita.
Veja as regras de uso em FGTS no consórcio.
Como declarar o consórcio contemplado de uma máquina agrícola?
Quem declara atividade rural segue a pergunta 559: depois do recebimento do bem, o que já foi pago, mais o lance, pode ser considerado despesa da atividade rural, e cada parcela seguinte vira despesa no mês do pagamento. Antes da entrega, os pagamentos ficam só em Bens da Atividade Rural.
Quanto de imposto pago se vender o bem antes de quitar o consórcio?
Depende do ganho de capital, que é a diferença entre o valor recebido e o custo do bem. Se o comprador assume as parcelas, conta só o valor que você recebeu, e vendas de até R$ 35 mil nessa condição não pagam imposto sobre o ganho, pela regra do bem de pequeno valor.
Para planejar a próxima cota, faça a conta no simulador de consórcio.



