Como declarar consórcio no Imposto de Renda antes da contemplação
Para saber como declarar consórcio no Imposto de Renda enquanto a cota ainda não foi contemplada, basta lembrar de uma regra da Receita Federal: a cota entra na ficha Bens e Direitos, no Grupo 99 (Outros Bens e Direitos), código 05 (Consórcio não contemplado), com a soma de tudo o que você já pagou. Ela não vai para Dívidas e Ônus Reais, porque parcela futura não é dívida enquanto você não recebeu o bem. A cada ano, o valor do item cresce com as parcelas pagas no ano.
Onde a cota de consórcio entra na declaração: ficha, grupo e código
A cota ainda não contemplada é um direito que você está formando, e não um bem pronto. Por isso ela fica em Bens e Direitos, Grupo 99, código 05, como manda a pergunta 483 do Perguntas e Respostas do IRPF 2026.
A Receita trata o consórcio antes da contemplação de um jeito diferente do financiamento. No financiamento, você já tem o bem e deve o restante ao banco. No consórcio, você ainda não tem o bem; tem apenas o direito de receber uma carta de crédito algum dia, formado pelas parcelas que já pagou. É esse direito, medido pelo dinheiro que saiu do seu bolso, que aparece na declaração.
| Campo | O que preencher |
|---|---|
| Ficha | Bens e Direitos |
| Grupo e código | Grupo 99 – Outros Bens e Direitos; código 05 – Consórcio não contemplado |
| Discriminação | Dados do consórcio: administradora, CNPJ, grupo, cota, tipo de bem, valor da carta e parcelas pagas |
| Situação no ano anterior | O mesmo valor da situação final da declaração do ano passado |
| Situação no ano da declaração | O valor do ano anterior mais as parcelas pagas no ano |
| Dívidas e Ônus Reais | Não preencher para a cota não contemplada |
Se você ainda tem dúvidas sobre o que é grupo, cota, assembleia e contemplação, o guia de como funciona consórcio explica cada termo antes de você abrir o programa da Receita.
Passo a passo para declarar a cota não contemplada
São quatro passos: juntar o extrato anual da administradora, abrir um item novo no Grupo 99 código 05, escrever a discriminação e somar as parcelas pagas. Quem já declarou a cota no ano passado só copia o valor antigo e acrescenta os pagamentos do ano.
1. Pegue o extrato ou informe anual da administradora
As administradoras costumam disponibilizar, no início do ano, um informe com o total pago na cota durante o ano anterior. Se ele não vier, some os boletos pagos de janeiro a dezembro. Use a data do pagamento, e não a data de vencimento, para saber em que ano cada parcela entra.
2. Escreva uma discriminação que se explique sozinha
A discriminação é o campo de texto que conta a história do item. Um modelo que costuma funcionar: "Cota 123 do grupo 4567 de consórcio de imóvel, administrada por [nome], CNPJ [número], carta de R$ 200.000,00, prazo de 180 meses, não contemplada. Pagas 6 parcelas em 2024 e 12 em 2025". O texto entre colchetes é o que você troca pelos seus dados.
3. Preencha os dois campos de valor
O primeiro campo repete o valor final da declaração passada. O segundo soma a esse valor tudo o que foi pago no ano. Se a cota foi contratada no próprio ano, o primeiro campo fica zerado ou em branco e o segundo recebe só os pagamentos do ano.
Valores de uma cota contratada em julho de 2024 (exemplo ilustrativo)
- Parcelas pagas em 2024: 6 × R$ 1.300R$ 7.800
- Situação em 31/12/2024 (declaração entregue em 2025)R$ 7.800
- Parcelas pagas em 2025: 12 × R$ 1.300R$ 15.600
- Situação em 31/12/2025: 7.800 + 15.600R$ 23.400
Exemplo com parcela fixa de R$ 1.300, sem reajuste. Na vida real, a parcela muda no aniversário do grupo; por isso vale somar os boletos efetivamente pagos.
4. Confira se o total bate com o extrato
O valor declarado é o que você pagou, incluindo o que foi para o fundo comum, a taxa de administração e o fundo de reserva, porque tudo isso sai do seu bolso na mesma parcela. Se a parcela inclui seguro, há quem prefira informar o valor na discriminação; confirme esse detalhe com o seu contador. O que não entra é o valor da carta: declarar R$ 200 mil numa cota em que você pagou R$ 23 mil inflaria o seu patrimônio sem explicação.
| Declaração entregue em | Situação no ano anterior | Pago no ano | Situação no fim do ano |
|---|---|---|---|
| 2025 (ano de 2024) | R$ 0 | R$ 7.800 | R$ 7.800 |
| 2026 (ano de 2025) | R$ 7.800 | R$ 15.600 | R$ 23.400 |
| 2027 (ano de 2026) | R$ 23.400 | R$ 15.600 | R$ 39.000 |
Para ter uma ideia de quanto a parcela da sua cota vai pesar no orçamento, e portanto quanto vai crescer na declaração a cada ano, use o simulador de consórcio com o valor de carta que você procura.
Quem precisa declarar o consórcio e quem pode ficar de fora
Ter um consórcio, sozinho, não obriga ninguém a entregar a declaração. Mas quem já é obrigado por outro motivo precisa listar a cota em Bens e Direitos.
A obrigação vem dos critérios gerais da Receita. Na declaração de 2026, por exemplo, estavam obrigados, entre outros, quem recebeu mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis em 2025 e quem tinha bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro (pergunta 001). O prazo de entrega foi de 23 de março a 29 de maio de 2026.
| Situação | O que fazer |
|---|---|
| Obrigado a declarar e com cota ativa | Informar a cota no Grupo 99, código 05 |
| Não obrigado a declarar | Pode entregar mesmo assim, para ter o histórico do patrimônio organizado |
| Cota com menos de R$ 5 mil pagos em 31/12 | A regra dispensa direitos abaixo desse valor, mas declarar desde o início evita buracos no histórico |
| Cota em nome do casal | Em geral, declarada por um dos cônjuges, com os dados do outro na discriminação |
| Duas ou mais cotas | Um item para cada cota, mesmo que sejam do mesmo grupo |
A dispensa de R$ 5 mil vale para bens móveis e direitos com valor de aquisição abaixo desse limite. Como a cota cresce todo ano, ela logo passa do limite; começar a declarar cedo evita que, de uma hora para outra, surja um direito de R$ 20 mil sem histórico nas declarações anteriores.
Casos especiais do consórcio não contemplado no IR
Quatro situações mudam a forma de declarar a cota antes da contemplação: desistência, venda da cota, fim do grupo sem contemplação e cota ligada à atividade rural. Em cada uma, o ponto de partida continua sendo o valor já pago.
Desisti da cota e ainda não recebi a devolução
A cota excluída continua sendo um direito seu, porque você vai receber de volta parte do que pagou, no sorteio das excluídas ou no fim do grupo. Uma forma coerente é manter o item no código 05, sem somar nada no ano, e escrever na discriminação a data da desistência. Quando a devolução chegar, zere o item e registre o valor recebido na discriminação. O que acontece com o dinheiro na desistência está em o que acontece se você parar de pagar o consórcio.
Vendi ou transferi a cota antes de ser contemplado
A transferência depende de aprovação da administradora. No ano da venda, o item fica com valor zero no fim do ano, e a discriminação informa comprador, data e preço. Se você vendeu por mais do que pagou, a diferença pode ser ganho de capital, apurado no programa próprio da Receita.
O grupo acabou e recebi o crédito em dinheiro
Se o grupo se encerra sem que você tenha sido contemplado e você recebe o crédito em espécie, a Receita manda comparar o valor recebido com a soma das parcelas pagas. A parte que passar do que você pagou é acréscimo patrimonial e deve ser informada como rendimento tributável (pergunta 299). Se o valor recebido for menor ou igual ao pago, não há o que tributar.
| Caso | Onde fica | Imposto |
|---|---|---|
| Cota ativa | Grupo 99, código 05 | Nenhum |
| Cota excluída, aguardando devolução | Grupo 99, código 05, com a data da saída | Nenhum |
| Cota vendida | Item zerado no fim do ano | Ganho de capital se vendeu acima do pago |
| Grupo encerrado, crédito em dinheiro | Discriminação do item | Tributável só o que passar do total pago |
| Cota para bem da atividade rural | Bens da Atividade Rural, no demonstrativo rural | Não vira despesa antes de receber o bem |
A cota é para uma máquina ou terra da atividade rural
Para o produtor que declara atividade rural, a pergunta 559 traz uma regra própria: enquanto o bem não é recebido, as parcelas pagas no ano vão só para a ficha Bens da Atividade Rural, dentro do Demonstrativo da Atividade Rural, e não podem ser lançadas como despesa. Isso vale para a cota de um trator ou de uma colheitadeira, por exemplo. O tratamento depois da entrega do bem está no artigo sobre como declarar consórcio contemplado.
Erros comuns na declaração do consórcio que levam à malha fina
Os erros mais comuns são declarar o valor da carta em vez do valor pago, lançar as parcelas futuras como dívida e esquecer de somar os pagamentos do ano. Todos eles fazem o patrimônio declarado não bater com a renda informada.
- Declarar o valor total da carta: o patrimônio sobe de uma vez, sem renda que explique.
- Lançar as parcelas que faltam em Dívidas e Ônus Reais: a cota não contemplada não gera dívida na declaração.
- Repetir o mesmo valor do ano anterior e esquecer os pagamentos do ano.
- Usar o código de imóvel ou de veículo antes de receber o bem.
- Somar duas cotas num único item, o que atrapalha quando uma delas for contemplada.
- Deixar a discriminação vazia ou sem o CNPJ da administradora.
Se você já entregou a declaração com algum desses erros, a Receita permite corrigir por declaração retificadora, no mesmo modelo usado na original. Vale fazer isso antes que o erro se repita no ano seguinte, porque o valor final de um ano é o valor inicial do próximo.
Para quem ainda vai escolher a primeira cota, é mais fácil manter a declaração em ordem quando a proposta já traz todos os dados por escrito. Um bom começo é comparar o consórcio de imóvel pelo valor da parcela e pela taxa total. E, se o convite veio de uma caixinha de colegas, entenda antes os riscos do consórcio entre amigos, que não tem código próprio na declaração nem as proteções da lei.
Perguntas frequentes sobre consórcio no Imposto de Renda
O que declarar no Imposto de Renda sobre um consórcio ainda não contemplado?
A soma das parcelas que você pagou até 31 de dezembro, na ficha Bens e Direitos, Grupo 99, código 05 – Consórcio não contemplado. Na discriminação, informe administradora, CNPJ, grupo, cota e tipo de bem. O valor da carta de crédito não entra como patrimônio.
Por que o consórcio não contemplado não vai para Dívidas e Ônus Reais?
Porque, antes da contemplação, você ainda não recebeu o bem nem o crédito, então as parcelas futuras não são uma dívida assumida. A Receita trata a cota como um direito em formação, medido pelo que já foi pago. É diferente do financiamento, em que o bem já é seu e o saldo é dívida com o banco.
Onde encontro o valor pago no consórcio para declarar?
No extrato ou informe anual que a administradora costuma disponibilizar no site ou no aplicativo. Se não houver, some os boletos pagos de janeiro a dezembro, pela data de pagamento.
Quando o consórcio deixa o código 05 da declaração?
Quando você recebe o bem comprado com a carta, quando vende a cota ou quando recebe a devolução depois de desistir. Enquanto a cota está ativa e sem bem entregue, ela permanece no Grupo 99, código 05, crescendo com as parcelas de cada ano.
Veja o que muda depois da contemplação em como declarar consórcio contemplado.
Quem é obrigado a declarar consórcio no Imposto de Renda?
Quem já é obrigado a entregar a declaração pelos critérios gerais da Receita, como renda tributável acima do limite do ano ou patrimônio acima de R$ 800 mil, deve incluir a cota. Ter consórcio, sozinho, não cria a obrigação de declarar.
Como declarar mais de uma cota de consórcio?
Abra um item separado para cada cota no Grupo 99, código 05, cada um com o número da cota, o grupo e o valor pago. Assim, quando uma delas for contemplada, você move só aquele item sem mexer nos outros.
Quanto tempo leva para corrigir um erro na declaração do consórcio?
A correção é feita por declaração retificadora, que pode ser enviada pelo próprio programa ou pelo Meu Imposto de Renda assim que você perceber o erro. Corrija logo, porque o valor final de um ano vira o valor inicial do ano seguinte.



