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FGTS no consórcio: quando pode usar e como

O FGTS no consórcio pode ser usado só no consórcio de imóvel residencial, e de três formas: para dar um lance, para completar a carta quando a casa custa mais do que o crédito e para amortizar ou quitar o saldo das parcelas depois da compra. Nos três casos valem as mesmas condições do FGTS para moradia: imóvel residencial urbano, nenhum outro imóvel na cidade onde você mora ou trabalha, tempo mínimo de contribuição e valor do imóvel dentro do teto do Sistema Financeiro da Habitação. Quem autoriza o saque é a Caixa Econômica Federal, a pedido da administradora, e cada administradora tem as próprias regras para aceitar.

Extrato do FGTS aberto no celular ao lado de uma proposta de consórcio de imóvel
Imagem ilustrativa.

As 3 formas de usar o FGTS no consórcio de imóvel

O fundo de garantia entra no consórcio em três momentos diferentes: no lance, para ser contemplado antes; na compra, para cobrir a diferença entre a carta e o preço da casa; e depois da compra, para reduzir o saldo que falta pagar. Cada momento tem exigências próprias, resumidas na tabela.

Muita gente imagina que o saldo vira parcela todo mês desde a adesão. Não é assim: enquanto não há imóvel escolhido e avaliado, o dinheiro fica parado na conta vinculada, porque o saque atende a moradia própria, não a poupança para uma moradia futura.

As 3 formas de usar o FGTS no consórcio de imóvel. Organização da Carta Consórcios com base nas regras gerais de uso do FGTS para moradia; cada administradora define se aceita e como.
FormaMomento do planoO que o saldo fazPonto de atenção
LanceNa assembleia, antes da contemplaçãoPaga parte ou todo o lance ofertadoMuitas administradoras exigem o imóvel já indicado para liberar o saque
Complemento da cartaNa compra, depois da contemplaçãoCobre a diferença entre o valor da carta e o preço do imóvelO imóvel inteiro precisa cumprir as regras do FGTS, não só a parte paga com ele
Amortizar ou quitarDepois da contemplação e da compraReduz o saldo devedor, o valor ou o número das parcelasExiste intervalo mínimo entre um uso e outro

Se você ainda está começando a entender sorteio, lance e assembleia, vale ler antes o guia de como funciona o consórcio do começo ao fim. O resto deste artigo parte do princípio de que a cota é de imóvel e que a família vai morar nele.

Regras do FGTS para moradia que valem também no consórcio

O consórcio não tem regra de FGTS própria: ele segue as mesmas condições do saque para compra da casa própria no financiamento. Se você não cumpre uma delas, o saldo não sai, qualquer que seja a administradora.

As condições abaixo são as que aparecem com mais frequência nas normas do fundo. Elas são definidas pelo Conselho Curador do FGTS e operadas pela Caixa Econômica Federal, e já mudaram várias vezes nos últimos anos. Por isso cada uma está marcada para conferência antes da sua proposta.

  • Imóvel residencial e urbano, para você morar.
  • Nenhum outro imóvel em seu nome na cidade onde mora ou trabalha.
  • Nenhum financiamento ativo no SFH em qualquer lugar do país.
  • Tempo mínimo de trabalho com carteira assinada, somando empregos.
  • Valor de avaliação dentro do teto do SFH vigente na data do saque.
  • Imóvel na cidade onde você mora ou trabalha, ou em cidade vizinha.

O teto do imóvel: por que não colocamos um número aqui

O teto de avaliação do SFH define o imóvel mais caro que pode receber FGTS, e ele é atualizado por resolução. Um número escrito hoje pode estar errado no mês em que você for contemplado, e é na data do saque que ele vale. A conferência correta é feita com o valor de avaliação do imóvel escolhido, pela administradora, no momento da compra.

Casal: o saldo dos dois pode entrar

Quando o casal compra junto e os dois constam na cota e na escritura, cada um pode usar o próprio saldo, desde que os dois cumpram as condições da lista. Se um deles já tem imóvel na cidade, só o outro consegue sacar, e em alguns casos nenhum dos dois.

FGTS no lance: a conta ilustrativa de quanto ele adianta

O lance com FGTS funciona como qualquer lance: você oferece um valor na assembleia e, se ele for um dos maiores, a cota é contemplada. A diferença é que o dinheiro sai da conta vinculada, e não do seu bolso, e isso encurta o plano ou baixa a parcela depois.

O que surpreende muita família é a ordem das coisas: parte das administradoras só aceita lance com FGTS quando o imóvel já foi indicado e avaliado, e algumas pedem uma parte em recurso próprio no ato. Sem isso, o lance vencedor pode não se concretizar.

Lance de R$ 90 mil com FGTS e poupança (exemplo ilustrativo)

  1. Carta de R$ 300.000 com taxa de administração de 18% (300.000 × 1,18)R$ 354.000 a pagar
  2. Parcela em 200 meses (354.000 ÷ 200)R$ 1.770 por mês
  3. Pago nos primeiros 24 meses (1.770 × 24)R$ 42.480
  4. Saldo antes do lance (354.000 − 42.480)R$ 311.520
  5. Lance vencedor: R$ 60.000 do FGTS + R$ 30.000 da poupançaR$ 90.000
  6. Saldo depois do lance (311.520 − 90.000)R$ 221.520
  7. Opção A, manter o prazo: 221.520 ÷ 176 meses restantescerca de R$ 1.259 por mês
  8. Opção B, manter a parcela: 221.520 ÷ 1.770cerca de 126 meses, 50 a menos

Valores de exemplo, sem fundo de reserva, seguro e reajuste anual da carta. Taxa de 18% dentro da faixa de 15% a 20% citada pelo InfoMoney para imóveis; a taxa real vem na proposta. A escolha entre reduzir a parcela ou o prazo depende das regras do grupo.

Repare que a carta continua valendo R$ 300 mil: o lance não sai do crédito, ele antecipa parcelas. Para a família que ainda paga aluguel, a opção A costuma ser a mais útil, porque abre espaço no orçamento no mesmo mês em que o aluguel deixa de existir. A opção B faz sentido para quem já tem a folga no mês e quer terminar o plano antes.

FGTS para completar a carta quando a casa custa mais

Quando o imóvel escolhido custa mais do que a carta contemplada, o saldo do fundo pode pagar a diferença direto ao vendedor. É o uso mais simples de entender, e também o que mais evita que a família troque a casa certa por uma mais barata só para caber no crédito.

Um exemplo: a carta de R$ 300 mil foi contemplada, e a casa que a família encontrou está anunciada por R$ 350 mil. Os R$ 50 mil que faltam podem vir do FGTS, se o imóvel inteiro de R$ 350 mil cumprir as regras da seção anterior. A administradora paga a parte da carta, a Caixa libera a parte do fundo e o vendedor recebe as duas.

O que o saldo do FGTS costuma pagar e o que fica por conta da família na compra com carta de consórcio. Levantamento da Carta Consórcios.
Despesa da compraO FGTS paga?Quem paga
Diferença entre a carta e o preço do imóvelSim, dentro das regrasConta vinculada, via Caixa
ITBI da prefeituraNãoA família, com recurso próprio
Escritura e registro no cartórioNãoA família, com recurso próprio
Avaliação do imóvel pela administradoraNãoA família, quando cobrada
Parcelas antes da contemplaçãoNãoA família, todo mês, junto com o aluguel

Cartório e imposto precisam estar guardados em dinheiro. Se você está montando esse caixa agora, a conta de pagar aluguel e parcela ao mesmo tempo está no artigo sobre sair do aluguel com consórcio.

FGTS para amortizar ou quitar as parcelas depois da compra

Depois de contemplado e com o imóvel comprado, o saldo do fundo pode abater o que ainda falta pagar do plano. Dá para usar de uma vez, para reduzir o saldo devedor, ou para pagar parte das parcelas por um período.

O saldo que continua entrando depois da compra pode voltar para o consórcio de tempos em tempos, respeitando o intervalo mínimo entre um saque e outro. Como no lance, a família escolhe entre baixar a parcela ou encurtar o prazo, se o grupo permitir.

Amortizar de uma vez ou pagar parte das parcelas

A amortização usa o saldo inteiro, ou parte dele, para reduzir o que falta pagar. O pagamento de parte das parcelas usa o saldo para cobrir uma porcentagem de cada parcela durante alguns meses, o que alivia o orçamento num período apertado. Nas duas formas, o imóvel precisa ser o mesmo comprado com a carta, e as condições da lista continuam valendo no dia do pedido.

E na construção da casa

Quem usa a carta para construir em terreno próprio pode ter regras diferentes, porque o imóvel só fica pronto no fim da obra e a carta sai em etapas. Como a administradora libera o dinheiro em cada fase, vale entender antes a liberação da carta para construção e perguntar em que etapa o FGTS pode entrar.

Quando o FGTS não entra no consórcio

O saldo não pode ser usado em consórcio de veículo, de serviços, de máquina ou de imóvel rural, nem em imóvel que não seja para você morar. Também fica travado quando você já tem casa na cidade ou um financiamento ativo no SFH.

Situações em que o FGTS costuma ser recusado no consórcio e o que fazer em cada uma. Levantamento da Carta Consórcios.
SituaçãoPor que travaAlternativa
Cota de carro, moto, caminhão ou serviçoO FGTS só atende moradiaLance com recurso próprio
Sítio, chácara ou terra para produzirImóvel rural fica fora das regras de moradia urbanaPlanejar o lance com o caixa da propriedade
Sala, loja ou imóvel para alugarNão é residência de quem sacaCarta sem FGTS, se a administradora aceitar
Já tem imóvel na mesma cidadeO fundo atende a primeira moradia no municípioVender antes, se o plano da família permitir
Financiamento ativo no SFHUm contrato no sistema bloqueia o novo saqueQuitar o financiamento antes do novo uso
Parcelas antes da contemplaçãoAinda não existe imóvel compradoGuardar a folga do mês para um lance futuro

Um alerta de segurança: ninguém pode sacar o seu FGTS por fora da Caixa. Se alguém pedir sua senha do aplicativo, uma transferência do saldo para conta de terceiros ou prometer contemplação com data em troca do fundo, é golpe. O caminho certo é sempre a administradora autorizada pelo Banco Central, e os sinais de alerta estão na página consórcio é seguro?

Como pedir o uso do FGTS no consórcio: passo a passo e documentos

O pedido é feito pela administradora do consórcio, que reúne os documentos e envia à Caixa; você não saca o dinheiro nem o repassa com as próprias mãos. O processo começa antes da assinatura, com uma conferência simples do saldo e das regras.

O pedido do FGTS em 5 etapas

  1. Consulte o saldo e o histórico de contribuição no aplicativo FGTS, antes da proposta.Antes de assinar
  2. Peça à administradora, por escrito, se aceita FGTS no lance, no complemento e nas parcelas.Antes de assinar
  3. Depois da contemplação, escolha um imóvel que cumpra as regras e peça a avaliação.Na compra
  4. Entregue os documentos pessoais e do imóvel para a administradora montar o pedido.Na compra
  5. A Caixa analisa e libera o saldo direto para o vendedor ou para o grupo.Prazo

Ordem geral do processo; cada administradora tem o próprio fluxo e a própria lista de documentos.

A lista de documentos varia, mas costuma incluir documento de identidade e CPF, carteira de trabalho ou extrato do FGTS, comprovante de residência, declaração de que não tem outro imóvel na cidade, certidão de casamento quando houver e a matrícula atualizada do imóvel. Deixe tudo pronto antes da contemplação.

Para escolher a carta certa desde o início, veja as condições do consórcio de casa com parcela que cabe no orçamento. Na proposta, peça que o consultor escreva se o seu saldo pode entrar e em qual das três formas: essa resposta muda o valor de carta que faz sentido para a sua família.

Perguntas frequentes sobre FGTS no consórcio

Posso usar o FGTS no consórcio?

Sim, mas só no consórcio de imóvel residencial urbano, para você morar. O saldo pode entrar no lance, no complemento da carta na hora da compra e na amortização das parcelas depois de comprar. Em todos os casos valem as condições do FGTS para moradia e as regras da administradora.

Por que não posso usar o FGTS para pagar as parcelas desde o começo?

Porque o saque do FGTS é liberado para uma moradia concreta, e antes da contemplação ainda não existe imóvel comprado. Até lá, as parcelas saem do orçamento da família, junto com o aluguel. Depois da compra, o saldo pode abater parte do que falta pagar.

Quando o FGTS pode entrar no lance do consórcio?

Na assembleia, como qualquer lance, mas muitas administradoras só aceitam o FGTS quando o imóvel já foi indicado e avaliado, porque a Caixa exige um imóvel dentro das regras para liberar o saque. Algumas também pedem parte do lance em recurso próprio. Confirme por escrito antes de ofertar.

Onde o imóvel precisa ficar para usar o FGTS?

Na cidade onde você mora ou trabalha, ou em cidade vizinha, e precisa ser residencial e urbano. Você também não pode ter outro imóvel nessa cidade nem financiamento ativo no SFH. Sítio, chácara e terra para produzir ficam fora.

Quem faz o pedido do FGTS no consórcio?

A administradora do consórcio, que reúne os seus documentos e os do imóvel e envia o pedido à Caixa Econômica Federal. O dinheiro vai direto para o vendedor ou para o grupo, sem passar pela sua mão. Desconfie de quem pedir a senha do aplicativo FGTS ou transferência do saldo.

Como o FGTS reduz a parcela do consórcio depois do lance?

O valor do lance abate o saldo que falta pagar, e a família escolhe entre baixar a parcela ou encurtar o prazo, se o grupo permitir. No exemplo ilustrativo do artigo, um lance de R$ 90 mil numa carta de R$ 300 mil derruba a parcela de R$ 1.770 para cerca de R$ 1.259, ou tira cerca de 50 meses do plano.

Quanto do FGTS posso usar no consórcio?

Não há um percentual fixo: o limite é o próprio saldo, o valor que falta pagar e o teto de avaliação do imóvel pelo SFH, que é atualizado por resolução. Por isso o valor exato só é conferido na data do saque, com o imóvel escolhido.

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