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Imóveis e terra

ITR, o imposto sobre terra rural: como calcular passo a passo

O ITR, imposto sobre terra rural, é calculado multiplicando o valor da terra nua tributável por uma alíquota que vai de 0,03% a 20%, conforme o tamanho da área e o quanto dela é usado na produção. A mesma terra pode pagar poucos milhares de reais por ano ou mais de vinte vezes isso, só pela diferença no grau de utilização. A conta tem cinco passos, que a Lei 9.393/1996 define e que qualquer produtor consegue refazer com a própria declaração na mão.

Proprietário calcula o ITR com mapa e documentos da terra rural
Imagem ilustrativa.

Quem paga o imposto sobre a terra rural e quem fica de fora

Paga o ITR quem é dono, tem o domínio útil ou a posse de um imóvel rural em 1º de janeiro de cada ano. Ficam de fora a pequena gleba explorada pela família sem outro imóvel e alguns casos de isenção previstos na lei.

O imposto é federal, cobrado pela Receita, e não tem relação com o IPTU da cidade nem com o ITBI da prefeitura. Quem não declara no prazo paga multa, e quem declara errado pode receber um lançamento de ofício com o imposto recalculado pela Receita.

Imunidade da pequena gleba e isenção. Fonte: Lei 9.393/1996, arts. 2º e 3º, texto consultado no Planalto em setembro de 2026.
SituaçãoLimite de áreaCondição
Pequena gleba na Amazônia Ocidental ou no PantanalAté 100 haExplorada pelo dono, só ou com a família, sem outro imóvel
Pequena gleba no Polígono das Secas ou na Amazônia OrientalAté 50 haMesma condição
Pequena gleba nos demais municípios, incluindo o RSAté 30 haMesma condição
Conjunto de áreas do mesmo donoSoma dentro dos limites acimaExploração familiar e nenhum imóvel urbano

Quem se enquadra nesses casos fica dispensado de entregar a declaração. Quem passa de 30 hectares no RS, mesmo que por pouco, entra na regra geral e precisa declarar todo ano.

Como calcular o ITR: a fórmula em cinco passos

O cálculo do ITR segue sempre a mesma ordem: valor da terra nua, área tributável, valor tributável, grau de utilização e alíquota. Cada passo usa um dado que o produtor já informa na declaração.

  1. VTN, valor da terra nua: o preço de mercado da terra em 1º de janeiro, sem construções, lavouras, pastagens plantadas e florestas plantadas.
  2. Área tributável: a área total menos preservação permanente, reserva legal, mata nativa em regeneração e outras áreas protegidas previstas no art. 10 da lei.
  3. VTN tributável: VTN × área tributável ÷ área total.
  4. Grau de utilização (GU): área efetivamente usada no ano anterior ÷ área aproveitável, em porcentagem.
  5. Alíquota: cruzamento da área total com o GU na tabela da lei; ITR = VTN tributável × alíquota, com imposto mínimo de R$ 10.

A tabela abaixo é a parte que mais pesa. Ela mostra por que duas áreas iguais, com o mesmo valor, pagam impostos tão diferentes.

Alíquotas do ITR, em %, por área total e grau de utilização. Fonte: anexo da Lei 9.393/1996 no Planalto, consultado em setembro de 2026.
Área totalGU acima de 80%65% a 80%50% a 65%30% a 50%Até 30%
Até 50 ha0,030,200,400,701,00
50 a 200 ha0,070,400,801,402,00
200 a 500 ha0,100,601,302,303,30
500 a 1.000 ha0,150,851,903,304,70
1.000 a 5.000 ha0,301,603,406,008,60
Acima de 5.000 ha0,453,006,4012,0020,00

Repare na coluna da esquerda: uma lavoura bem conduzida, com mais de 80% da área aproveitável em uso, paga de 0,03% a 0,45% ao ano. Na coluna da direita, a terra quase parada chega a 20%. É a forma que a lei encontrou de cobrar mais de quem segura terra sem produzir.

Exemplo de cálculo do imposto da terra com 300 hectares

Numa propriedade ilustrativa de 300 hectares no RS, bem usada, o ITR fica em torno de R$ 7.200 por ano. Se a mesma área tiver metade da terra aproveitável parada, o imposto passa de R$ 160 mil.

ITR de uma área de 300 ha (exemplo ilustrativo)

  1. VTN declarado: 300 ha × R$ 30.000 por hectareR$ 9.000.000
  2. Área tributável: 300 ha − 60 ha de reserva legal e preservação240 ha
  3. VTN tributável: 9.000.000 × 240 ÷ 300R$ 7.200.000
  4. GU: 207 ha usados ÷ 230 ha aproveitáveis (240 − 10 de sede e galpões)90%
  5. Alíquota da tabela: 200 a 500 ha com GU acima de 80%0,10%
  6. ITR do ano: 7.200.000 × 0,10%R$ 7.200

Valores de exemplo. O VTN de R$ 30 mil por hectare não é preço de mercado nem valor da Receita para nenhum município; use o valor real da sua região. Não é orientação tributária: confira a sua declaração com um contador.

Agora a mesma propriedade, com o mesmo valor e a mesma reserva, mudando só a área que foi usada no ano anterior. O preço da saca, de R$ 120, serve apenas para dar a medida em grãos e não é cotação.

Efeito do grau de utilização no ITR. Exemplo ilustrativo da Carta Consórcios: 300 ha, VTN tributável de R$ 7,2 milhões, alíquotas da faixa de 200 a 500 ha da Lei 9.393/1996 e saca de soja a R$ 120 só como medida.
Área usada no ano anteriorGUAlíquotaITR por anoEm sacas
207 ha90%0,10%R$ 7.20060
170 ha74%0,60%R$ 43.200360
138 ha60%1,30%R$ 93.600780
92 ha40%2,30%R$ 165.6001.380
46 ha20%3,30%R$ 237.6001.980

A diferença entre a primeira e a segunda linha é de 37 hectares a menos em uso e R$ 36 mil a mais de imposto. É por isso que área arrendada, pasto abandonado ou lavoura que ficou sem plantar num ano pedem atenção na declaração seguinte.

Pastagem conta como área usada, com uma condição

A pastagem entra no grau de utilização, mas a Receita aplica índices mínimos de lotação de gado por zona. Fora da Amazônia, do Pantanal e do Polígono das Secas, a lei dispensa esse índice só para imóveis com menos de 200 hectares; acima disso, o pasto com pouco gado pode contar só em parte.

Valor da terra nua: o número que o produtor declara

O valor da terra nua é uma autoavaliação: o próprio contribuinte declara o preço de mercado da terra em 1º de janeiro. A Receita compara esse número com valores de referência por município e pode recalcular o imposto se achar que ficou baixo.

A lei chama esse valor de autoavaliação a preço de mercado, e ele não inclui o que foi construído ou plantado sobre a terra. Os municípios que têm convênio com a Receita informam valores de referência por hectare, que alimentam o sistema de preços de terra do fisco. Declarar muito abaixo desse patamar é um dos motivos mais comuns de lançamento de ofício, com imposto, multa e juros.

Existe um segundo efeito que pouca gente lembra: o VTN declarado aparece em outras situações, como a base de depósito numa eventual desapropriação, que não pode passar do valor informado ao fisco. Subavaliar a terra para pagar menos imposto pode sair caro em outro momento. Para ter uma régua do preço por hectare na região central do estado, veja quanto de carta você precisa por hectare.

Prazos, quotas e multa do ITR em 2026

A declaração do ITR de 2026 foi entregue de 10 de agosto a 30 de setembro, e o imposto pode ser pago em quota única ou em até quatro quotas mensais, com a primeira vencendo no último dia do prazo. Quem atrasa a declaração paga multa de 1% ao mês sobre o imposto, com mínimo de R$ 50.

Regras da declaração e do pagamento do ITR de 2026. Fontes: Receita Federal, julho de 2026, e Lei 9.393/1996, art. 13 (multa e juros de mora).
ItemRegra
Prazo de entregaDe 10 de agosto a 30 de setembro de 2026, até 23h59min59s
Como declararServiço Minhas Declarações do ITR, no computador ou no celular; pessoa física com até 100 ha também pode usar o Programa ITR 2026
ParcelamentoAté 4 quotas iguais e mensais, nenhuma menor que R$ 50; quota única ou 1ª quota até 30 de setembro
Declaração atrasadaMulta de 1% ao mês ou fração sobre o imposto, mínimo de R$ 50
Pagamento atrasadoMulta de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic

Para a família do campo, a data tem um detalhe prático: setembro é mês de plantio e de pagar insumo. Deixar o imposto parcelado em quatro vezes e combinar isso com a parcela do consórcio e o custeio evita aperto no caixa justamente antes da safra de verão.

ITR na compra de terra com carta de crédito

Na compra de uma área, o cartório só registra a transferência com a prova de pagamento do ITR dos últimos cinco exercícios, conforme o art. 21 da Lei 9.393/1996. Por isso o imposto do vendedor precisa estar em dia antes da escritura, e o do comprador passa a contar a partir do ano seguinte.

Erros comuns com o ITR na hora de comprar ou vender

  • Confundir ITR com ITBI: o primeiro é federal e anual; o segundo é da prefeitura e pago uma vez, na compra.
  • Não combinar por escrito quem paga o ITR do ano em que a venda acontece.
  • Comprar sem pedir a certidão negativa do ITR pelo CIB da área.
  • Esquecer de atualizar o CAFIR com o novo dono depois da escritura.
  • Declarar no primeiro ano uma área diferente da que está na matrícula e no CAR.

O ITR entra também na conta do custo anual da terra comprada. No exemplo de 300 hectares bem usados, o imposto de R$ 7.200 equivale a R$ 24 por hectare por ano; somado à parcela, ao custeio e à manutenção, ele ajuda a mostrar se a nova área se paga. O que é cada papel da área e onde tirá-lo está em documento de terra rural: matrícula, CAR, CCIR e ITR, e a lista que a administradora confere depois da contemplação está em os papéis da área para liberar a carta.

Com o imposto calculado e os cadastros em dia, a compra pode ser planejada com o consórcio imóvel rural, que tem parcela no ritmo da safra e não exige entrada; a contemplação acontece por sorteio ou lance, sem data marcada. As regras gerais de grupo e assembleia estão em como funciona consórcio.

Perguntas frequentes sobre o imposto sobre terra rural

O que é o ITR?

É o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, cobrado pela Receita Federal todo ano de quem é dono, tem o domínio útil ou a posse de um imóvel rural em 1º de janeiro. Ele é calculado sobre o valor da terra nua, sem construções nem lavouras.

Por que a terra pouco usada paga mais ITR?

Porque a alíquota depende do grau de utilização: quanto menor a parte da área aproveitável usada no ano anterior, maior a alíquota. Numa área de 200 a 500 hectares, ela vai de 0,10% com mais de 80% em uso a 3,30% com até 30% em uso, pela tabela da Lei 9.393/1996.

Onde declaro e pago o imposto da terra rural?

No serviço Minhas Declarações do ITR, no portal da Receita Federal, pelo computador ou pelo celular. O próprio sistema gera o documento de pagamento, em quota única ou em até quatro quotas, nenhuma menor que R$ 50.

Quando vence o ITR de 2026?

A declaração foi entregue de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026, e a quota única ou a primeira quota venceu em 30 de setembro. As demais quotas vencem no fim de cada mês seguinte, com juros pela Selic.

Quem não precisa pagar ITR?

O dono de pequena gleba que a explora sozinho ou com a família e não tem outro imóvel: até 30 hectares no RS e na maior parte do país, 50 ou 100 hectares em algumas regiões. Nesses casos, também fica dispensado de entregar a declaração.

Como calcular o imposto sobre terra rural?

Multiplique o valor da terra nua pela área tributável e divida pela área total; depois aplique a alíquota da tabela da lei, que cruza a área total com o grau de utilização. O imposto mínimo é de R$ 10.

Para comprar mais área, veja também os documentos da terra rural que precisam estar em dia.

Quanto custa o ITR de uma propriedade média?

Depende do valor da terra e do uso. No exemplo ilustrativo deste artigo, 300 hectares com VTN de R$ 30 mil por hectare e 90% de uso pagam cerca de R$ 7.200 por ano; a mesma área com 40% de uso pagaria R$ 165.600. Confirme a sua declaração com um contador.

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