Lei do consórcio (Lei 11.795/2008) explicada: seus direitos, a devolução e o que há de novo em 2026
A lei do consórcio é a Lei 11.795, de 8 de outubro de 2008, que define como os grupos funcionam, o que a administradora pode cobrar, como a carta é paga e o que volta para quem sai do grupo. Ela vale para contratos assinados desde fevereiro de 2009 e é regulamentada pelo Banco Central. Até setembro de 2026 não existe nova lei do consórcio: há um projeto na Câmara que propõe mudanças, mas ele ainda não foi aprovado.
O que é a Lei 11.795/2008 e desde quando ela vale
A Lei 11.795/2008 é a lei que organiza o Sistema de Consórcios no Brasil: define o que é consórcio, quem fiscaliza, como o grupo funciona e como ele termina. Foi publicada em 9 de outubro de 2008 e entrou em vigor 120 dias depois, em fevereiro de 2009.
O artigo 2º da lei define o consórcio como a reunião de pessoas em grupo, com prazo e número de cotas fixados antes, para comprar bens ou serviços por autofinanciamento, de forma igual para todos. Não há banco emprestando dinheiro: os próprios participantes formam o fundo que paga as cartas, e a administradora organiza tudo em troca da taxa de administração.
O texto completo, com as alterações, está no site do Planalto (consulta em setembro de 2026). Pelos artigos 6º e 7º, cabe ao Banco Central autorizar as administradoras, fiscalizar as operações e baixar as normas do dia a dia. A norma atual do Banco Central sobre grupos de consórcio é a Resolução BCB 285/2023, em vigor desde janeiro de 2024.
Um ponto que pouca gente percebe: a data do contrato muda as regras. Para contratos antigos, assinados antes de fevereiro de 2009, o STJ firmou entendimento próprio sobre a devolução, que aparece mais abaixo. Para quem contratou depois, vale a lei atual, lida junto com o contrato de adesão do grupo.
Mapa da lei do consórcio: o que cada capítulo trata
A lei tem 49 artigos divididos em oito capítulos, do conceito de consórcio às disposições finais. Para o consorciado, os capítulos II a V são os que mais importam, porque tratam do contrato, do grupo, da exclusão e do encerramento.
| Capítulo | Artigos | Assunto | Por que importa para você |
|---|---|---|---|
| I. Sistema de consórcios | 1º a 9º | Conceitos, administradora e Banco Central | Diz quem pode vender consórcio e quem fiscaliza |
| II. Contrato | 10 a 15 | Adesão, multa, transferência e garantias | Define o que pode estar no seu contrato |
| III. Funcionamento do grupo | 16 a 30 | Assembleias, contemplação, parcela e exclusão | Explica sorteio, lance, crédito e devolução |
| IV. Encerramento | 31 e 32 | Aviso, prestação de contas e prescrição | Mostra quando o dinheiro que sobrou volta |
| V. Recursos não procurados | 33 a 38 | Dinheiro não buscado depois do fim | Prazo de 30 dias e taxa de permanência |
| VI. Administração especial e liquidação | 39 e 40 | Administradora em crise | Os grupos continuam funcionando |
| VII. Penalidades | 41 a 44 | Punições às administradoras | Hoje remetem à ação punitiva do Banco Central |
| VIII. Disposições finais | 45 a 49 | Registro de imóvel e vigência | Registro do imóvel comprado conta como um ato só |
Vários artigos foram vetados na sanção, entre eles o artigo 29 e três parágrafos do artigo 30, que tratavam da exclusão e da devolução. Os vetos explicam por que a lei fala pouco sobre prazos de restituição e por que o tema foi parar tantas vezes nos tribunais.
Os artigos da lei do consórcio que mais pesam no seu bolso
Doze dispositivos concentram quase tudo o que afeta o dinheiro do consorciado: taxa, multa, transferência, garantias, valor da carta, composição da parcela, restituição, encerramento e prescrição. Vale conhecer cada um antes de assinar.
| Artigo | O que diz, em palavras simples |
|---|---|
| 3º, § 2º | O interesse do grupo vale mais que o interesse de um participante |
| 5º, § 3º | A administradora recebe a taxa de administração até o encerramento do grupo |
| 10, § 5º | O contrato pode prever multa para quem descumprir uma obrigação |
| 13 | A cota pode ser transferida a outra pessoa, com aprovação prévia da administradora |
| 14 | O contrato precisa dizer com clareza quais garantias serão pedidas para usar a carta |
| 22, § 3º | A carta pode quitar um financiamento próprio, se a administradora aprovar |
| 24 | A carta vale o preço do bem na data da assembleia de contemplação, mais os rendimentos até o uso |
| 27 | A parcela soma fundo comum, taxa de administração e o que mais o contrato prever |
| 28 | Pelo menos metade da multa e dos juros de atraso vai para o grupo |
| 30 | Quem sai antes da contemplação recebe o que pagou ao fundo comum, pelo valor atual do bem |
| 31 e 32 | Fim do grupo: aviso em até 60 dias e encerramento em até 120 dias da última assembleia |
| 32, § 2º | O prazo para cobrar o grupo ou a administradora é de cinco anos |
Taxa de administração e fundo de reserva na lei
A lei não fixa um teto para a taxa de administração. Ela exige que todos os valores sejam expressos em percentual do preço do bem (artigo 27, § 1º) e permite cobrar parte da taxa no ato da assinatura, desde que destacada e descontada do total (artigo 27, § 3º). Para transformar esse percentual em custo mensal, veja taxa de administração do consórcio. O fundo de reserva é opcional e só pode ser usado para o que o contrato previr, inclusive para devolver dinheiro a excluídos (artigo 27, § 2º).
Artigo 24 na prática: a carta acompanha o preço do bem (exemplo ilustrativo)
- Carta contratada para um bem deR$ 200.000
- Reajuste do preço do bem até a assembleia de contemplação6%
- Crédito na data da contemplação: 200.000 × 1,06R$ 212.000
- Rendimentos enquanto o crédito espera o uso (exemplo: 0,8% em um mês)R$ 1.696
- Crédito disponível para comprar o bem (212.000 + 1.696)R$ 213.696
Valores de exemplo. O índice de reajuste e a regra de rendimentos estão no contrato do grupo; as parcelas também sobem com o reajuste.
Se a administradora quebrar: o que a lei protege
O dinheiro do grupo não pertence à administradora e não pode ser usado para pagar as dívidas dela. Se ela sofrer intervenção ou liquidação, os grupos continuam e podem passar para outra administradora.
Essa é uma das proteções mais fortes da lei e aparece em três pontos. O artigo 3º, § 3º, diz que cada grupo tem patrimônio próprio, separado dos outros grupos e da administradora. O artigo 5º, § 5º, completa: os bens e o dinheiro do grupo não entram no ativo da administradora, não respondem por dívidas dela e não podem ser dados em garantia. E o artigo 40 determina que, na liquidação extrajudicial, a prioridade é manter os grupos funcionando.
| Risco | O que a lei diz | Artigo |
|---|---|---|
| Administradora com dívidas | O dinheiro do grupo não responde por elas | 5º, § 5º |
| Mistura de recursos | Cada grupo tem contabilidade e patrimônio separados | 3º, §§ 3º e 4º |
| Liquidação da administradora | Os grupos continuam; outra administradora pode assumir | 40 |
| Administradora disputando cartas | Ela só concorre depois de todos os outros serem contemplados | 15, § 2º |
| Diretores e o dinheiro recebido | Respondem pessoalmente pelas quantias recebidas dos consorciados | 5º, § 2º |
A proteção só vale para administradora autorizada pelo Banco Central. Golpistas que se passam por consórcio ficam fora de tudo isso, e o dinheiro pago a eles não entra em grupo nenhum. O passo a passo para conferir a autorização está em consórcio é seguro, e os sinais mais comuns de fraude, em golpe do consórcio.
Lei do consórcio e devolução do dinheiro: o que vale hoje
Pela lei, quem sai do grupo antes da contemplação recebe o que pagou ao fundo comum, calculado pelo valor atual do bem e com rendimentos (artigo 30). A lei não dá data imediata: o dinheiro volta no sorteio de cotas excluídas ou no encerramento do grupo.
O desenho da devolução junta três peças. O artigo 22 coloca os excluídos nos sorteios só para receber o que pagaram. O artigo 24, § 3º, chama essa devolução de crédito parcial. E os artigos 31 e 32 tratam do que sobra no fim. O STJ, no Tema 312 dos recursos repetitivos, decidiu para contratos anteriores à lei que a restituição é devida em até 30 dias do prazo previsto para o encerramento do plano (STJ, Tema 312, consulta em setembro de 2026); para contratos posteriores, o tribunal manteve que a devolução não é imediata.
| Pergunta | Resposta | Base |
|---|---|---|
| O que volta? | O fundo comum pago, pelo valor atual do bem, mais rendimentos | Lei, artigo 30 |
| Volta na hora? | Não; no sorteio de excluídos ou no encerramento do grupo | Lei, artigo 22, e STJ |
| Pode haver multa? | Sim, se o contrato previr | Lei, artigo 10, § 5º |
| Multa sobre qual valor? | Sobre o que foi efetivamente pago, segundo julgamento de 2024 | STJ, Quarta Turma |
| Até quando cobrar? | Cinco anos a partir do encerramento | Lei, artigo 32, § 2º |
A conta completa, com um exemplo de carta de veículo e a diferença que a base da multa faz, está em desistir do consórcio e receber o dinheiro de volta. O pedido formal de saída, com modelo de texto, está no guia para cancelar consórcio.
Existe nova lei do consórcio em 2026?
Não. Até setembro de 2026, a lei em vigor continua sendo a 11.795/2008, e a única lei que alterou seu texto foi a Lei 13.506/2017, na parte de penalidades. O que existe é o Projeto de Lei 706/2026, que ainda está em análise na Câmara dos Deputados.
O PL 706/2026 foi apresentado pelo deputado Fabiano Cazeca em 24 de fevereiro de 2026. Pelos dados abertos da Câmara, consultados em setembro de 2026, ele foi distribuído às comissões de Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça, e aguardava parecer do relator na Comissão de Defesa do Consumidor, com quatro emendas apresentadas até maio. Projeto não é lei: nada do que ele propõe vale para o seu contrato hoje.
| Tema | Hoje, pela Lei 11.795/2008 | Proposta do PL 706/2026 (não aprovada) |
|---|---|---|
| Multa por desistência | Permitida se prevista no contrato, sem teto na lei | Multa rescisória limitada a 20% do saldo do fundo comum a restituir |
| Natureza do grupo | Sociedade não personificada, representada pela administradora | Grupo com personalidade jurídica e inscrição no CNPJ |
| Seguros | Cobrados se previstos no contrato | Lista de seguros que a administradora pode contratar pelo grupo |
| Uso da carta | Bem ou serviço indicado no contrato | Compra em qualquer segmento consorciável, de revenda ou de particular |
| Crédito em dinheiro | Regras do contrato e das normas do Banco Central | Contemplado que quitou a cota poderia receber o crédito em dinheiro |
| Energia solar | Regras do contrato | Carta poderia pagar também a instalação, com nota fiscal |
Por que tanta gente procura "nova lei do consórcio"? Parte das buscas vem de conteúdos que tratam decisões judiciais ou normas do Banco Central como se fossem lei nova. A Resolução BCB 285/2023, por exemplo, atualizou regras de funcionamento dos grupos a partir de 2024, mas não substituiu a lei. Se alguém usar uma "lei nova" para prometer devolução imediata ou antecipada, desconfie e peça o número da lei e o link oficial.
A lei do consórcio no seu contrato: 8 pontos para conferir
A lei dá a moldura, e o contrato de adesão preenche os números. Antes de assinar, confira se a proposta traz por escrito os oito pontos abaixo; se faltar algum, pergunte antes.
- Taxa de administração total em percentual do bem e se há antecipação na adesão (artigo 27).
- Percentual do fundo de reserva e para que ele pode ser usado (artigo 27, § 2º).
- Índice de reajuste da carta e das parcelas (artigo 24 e contrato).
- Garantias exigidas para usar a carta (artigo 14).
- Multa por desistência e forma de restituição (artigos 10, § 5º, e 30).
- Multa e juros de atraso e número de parcelas até a exclusão (artigo 28 e contrato).
- Regras e custo da transferência da cota (artigo 13).
- Periodicidade das assembleias e regras de sorteio e lance (artigos 18 e 22).
Com esses pontos por escrito, a lei deixa de ser um texto distante e vira um checklist. Para ver como sorteio, lance, assembleia e encerramento se encaixam no dia a dia do grupo, leia como funciona consórcio.
Perguntas frequentes sobre a lei do consórcio
O que diz a lei do consórcio?
A Lei 11.795/2008 define o que é consórcio, quem fiscaliza, como o grupo funciona, o que a administradora pode cobrar, quanto vale a carta e o que volta para quem sai do grupo. Ela também separa o dinheiro dos grupos do patrimônio da administradora.
Por que a lei do consórcio não manda devolver o dinheiro na hora?
Porque o fundo comum é do grupo e paga as cartas de quem continua. A lei diz que o interesse do grupo prevalece sobre o individual (artigo 3º, § 2º), e o STJ entende que a devolução ao desistente não é imediata. O dinheiro volta no sorteio de excluídos ou no fim do grupo.
Onde leio o texto oficial da Lei 11.795/2008?
No site do Planalto, que publica a lei com as alterações e os vetos. As normas do dia a dia dos grupos são do Banco Central, que regulamenta e fiscaliza as administradoras.
Quando a lei do consórcio entrou em vigor?
A lei é de 8 de outubro de 2008, foi publicada no dia 9 e entrou em vigor 120 dias depois, em fevereiro de 2009. Contratos assinados antes disso seguem as regras antigas, e o STJ tem entendimento próprio sobre a devolução nesses casos.
Quem fiscaliza o cumprimento da lei do consórcio?
O Banco Central do Brasil, pelos artigos 6º e 7º da lei. Ele autoriza as administradoras, fiscaliza as operações e recebe reclamações dos consorciados.
Veja como conferir a administradora em consórcio é seguro.
Existe nova lei do consórcio em 2026?
Não. Até setembro de 2026 vale a Lei 11.795/2008. O PL 706/2026, apresentado em fevereiro, propõe mudanças como limitar a multa por desistência a 20% do saldo a restituir, mas ainda estava em análise na Câmara dos Deputados e não tem efeito sobre os contratos.
Como a lei calcula o dinheiro devolvido a quem desiste?
Pelo artigo 30: o percentual do fundo comum que você pagou é aplicado ao valor do bem na data da restituição, mais os rendimentos. A multa prevista no contrato é descontada, e a taxa de administração não volta.
Veja a conta com exemplo em desistir do consórcio: como receber meu dinheiro de volta.
Quanto a lei permite cobrar de taxa de administração?
A lei não fixa um teto. Ela exige que a taxa esteja no contrato em percentual do preço do bem e permite cobrar parte dela na adesão, destacada e descontada do total. Por isso vale comparar a taxa total entre propostas antes de assinar.



